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FISIOTERAPIA

Se observarmos a derivação da palavra FISIO – agente físico e TERAPIA- tratamento, chegamos em um conceito mais amplo, de uma ciência que usa o agente físico como forma de tratamento. Segundo o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), define-se fisioterapia como “ uma ciência aplicada, cujo objetivo é o estudo do movimento humano em suas formas de expressão e potencialidades, quer nas suas alterações patológicas, quer nas suas repercussões psíquicas e orgânicas, com o objetivo de preservar, manter e restaurar a integridade de um órgão, sistema ou função.” (Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69,[1] Lei 6.316/75,[2] Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94[3] e Portarias do Ministério da Saúde).

Portanto, a Fisioterapia analisa os movimentos, a funcionalidade e a postura, utilizando diversas modalidades para promover a saúde ou prevenir doenças, visando desde aspectos físicos, como a movimentação correta ou até a reabilitação e controle da dor, tendo sempre como objetivo a melhoria da qualidade de vida do paciente.

Reabilitar, em seu sentido mais amplo, significa restabelecer ou restaurar privilégios anteriores como caráter, reputação ou condição. A reabilitação caminha junto com a Fisioterapia, integrando esta e buscando a volta da funcionalidade do sistema afetado. Desde sua regulamentação, em 1969 (no Brasil), a Fisioterapia Humana tem evoluído para diversas áreas, desde o esporte até a veterinária. Sendo assim, quando aplicamos mesmos conceitos aos animais, temos a fisioterapia veterinária, que se iniciou nos equinos e hoje se estende para os animais de pequeno porte. Vale salientar que a Fisioterapia Veterinária é uma prática privativa do médico veterinário, pois somente ele tem condições de avaliar o animal em sua anatomia, biomecânica, fisiologia, patologia clínica e cirúrgica (Lei 5.517 de 23 de outubro de 1.968), assim como a Fisioterapia Humana é atividade preventiva do fisioterapeuta.

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